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Lei 15136/2025

Lei nº 15136 de 2025

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15136/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.136, DE 21 DE MAIO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Brega. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025. *