Lei nº 15145 de 2025
Lei
chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento
- Recurso
- Lei 15145/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.145, DE 9 DE JUNHO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Brincar. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio. Art. 2º No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de: I – chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância; II – promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Janine Mello dos Santos Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025. *
