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Lei 15146/2025

Lei nº 15146 de 2025

Lei

espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na

Recurso
Lei 15146/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.146, DE 9 DE JUNHO DE 2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025. *