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Lei 15147/2025

Lei nº 15147 de 2025

Lei

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento,

Recurso
Lei 15147/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Conversão da Medida Provisória nº 1.284, de 2024 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República; Senador Davi Alcolumbre Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025 ANEXO ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 13.000.000 Atividades 0032 2000 Administração da Unidade 22 122 13.000.000 0032 2000 6502 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 122 13.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3052 11.751.250 F 4-INV 2 90 0 3052 1.248.750 TOTAL - FISCAL 13.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.000.000 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 57.980.713 Atividades 5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 57.980.713 5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 57.980.713 Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo) F 4-INV 2 90 0 3052 57.980.713 TOTAL - FISCAL 57.980.713 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 57.980.713 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 71.752.607 Operações Especiais 2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 71.752.607 2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 71.752.607 Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 71.752.607 TOTAL - FISCAL 71.752.607 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 71.752.607 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS 34.513.000 Atividades 5131 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 08 244 34.513.000 5131 219G 6501 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 08 244 34.513.000 Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo) S 3-ODC 2 41 0 3000 15.828.000 S 4-INV 2 90 0 3000 18.685.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 34.513.000 TOTAL - GERAL 34.513.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 60.000.000 Atividades 0032 2843 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros 15 453 60.000.000 0032 2843 6500 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 15 453 60.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 60.000.000 TOTAL - FISCAL 60.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 60.000.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA/MDA ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 120.197.000 Operações Especiais 5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 120.197.000 5136 0427 6500 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 120.197.000 Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo) F 5-IFI 0 90 0 3000 120.197.000 TOTAL - FISCAL 120.197.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 120.197.000 *