Lei nº 15148 de 2025
Lei
oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no
- Recurso
- Lei 15148/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.148, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Vigência Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025. *
