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Lei 15166/2025

Lei nº 15166 de 2025

Lei

Cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina.

Recurso
Lei 15166/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.166, DE 16 DE JULHO DE 2025 Cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina, direcionada aos segmentos de turismo de praia, de esportes náuticos, cultural, histórico, religioso, gastronômico e de natureza. Art. 2º Fica criada a Rota Turística Costa Azul, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Barra Velha, Balneário Piçarras, Penha e Navegantes, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística Costa Azul os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo. Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Costa Azul receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025. *