Lei nº 15167 de 2025
Lei
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os
- Recurso
- Lei 15167/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.167, DE 17 DE JULHO DE 2025 Produção de efeitos Conversão da Medida Provisória nº 1.293, de 2025 Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.293, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. § 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei iniciar-se-ão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025). § 3º O disposto no § 2º deste artigo observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada. Brasília, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025. ANEXO (Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019) "ANEXO VI TABELA DE SOLDOS POSTO OU GRADUAÇÃO SOLDO (R$) Até 31 de março de 2025 A partir de 1º de abril de 2025 A partir de 1º de janeiro de 2026 1. OFICIAIS-GENERAIS Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro 13.471,00 14.077,00 14.711,00 Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro 12.912,00 13.493,00 14.100,00 Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro 12.490,00 13.052,00 13.639,00 2. OFICIAIS SUPERIORES Capitão de Mar e Guerra e Coronel 11.451,00 11.966,00 12.505,00 Capitão de Fragata e Tenente-Coronel 11.250,00 11.756,00 12.285,00 Capitão de Corveta e Major 11.088,00 11.587,00 12.108,00 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão-Tenente e Capitão 9.135,00 9.546,00 9.976,00 4. OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 8.245,00 8.616,00 9.004,00 Segundo-Tenente 7.490,00 7.827,00 8.179,00 5. PRAÇAS ESPECIAIS Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial 7.315,00 7.644,00 7.988,00 Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) 1.630,00 1.703,00 1.780,00 Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 1.334,00 1.394,00 1.457,00 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 1.199,00 1.253,00 1.309,00 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 1.185,00 1.238,00 1.294,00 Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval 1.105,00 1.155,00 1.207,00 6. PRAÇAS GRADUADAS Suboficial e Subtenente 6.169,00 6.447,00 6.737,00 Primeiro-Sargento 5.483,00 5.730,00 5.988,00 Segundo-Sargento 4.770,00 4.985,00 5.209,00 Terceiro-Sargento 3.825,00 3.997,00 4.177,00 Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 2.627,00 2.745,00 2.869,00 Cabo (não engajado) 1.078,00 1.127,00 1.177,00 7. DEMAIS PRAÇAS Taifeiro de Primeira Classe 2.325,00 2.430,00 2.539,00 Taifeiro de Segunda Classe 2.210,00 2.309,00 2.413,00 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) 1.926,00 2.013,00 2.103,00 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) 1.765,00 1.844,00 1.927,00 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe 1.078,00 1.127,00 1.177,00 " (NR) *
