Lei nº 15168 de 2025
Lei
Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos
- Recurso
- Lei 15168/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.168, DE 17 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158, e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022. Art. 2º A ementa da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158.” Art. 3º O art. 1º da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A rodovia BR-158 fica denominada: I – Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; II – Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; III – Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e IV – Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás.” (NR) Art. 4º Ficam revogadas as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025. *
