EMFOR
Lei 15186/2025

Lei nº 15186 de 2025

Lei

Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado

Recurso
Lei 15186/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.186, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025. *