EMFOR
Lei 15187/2025

Lei nº 15187 de 2025

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15187/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Macaé Maria Evaristo dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025. *