Lei nº 15188 de 2025
Lei
cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do
- Recurso
- Lei 15188/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025. *
