Lei 15193/2025
Lei nº 15193 de 2025
Lei
Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de
- Recurso
- Lei 15193/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025. *
