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Lei 15194/2025

Lei nº 15194 de 2025

Lei

Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da

Recurso
Lei 15194/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.194, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Manoel Mattos, advogado, vereador e ativista dos direitos humanos, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Macaé Maria Evaristo dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025. *