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Lei 15196/2025

Lei nº 15196 de 2025

Lei

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador,

Recurso
Lei 15196/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.196, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025. *