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Lei 15197/2025

Lei nº 15197 de 2025

Lei

Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom

Recurso
Lei 15197/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.197, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia. Art. 2º Fica o poder público autorizado a estabelecer, no rol das políticas públicas, o fomento às atividades relacionadas à romaria até o Santuário do Bom Jesus da Lapa, com os seguintes objetivos: I – fomentar políticas públicas de segurança aos romeiros; II – promover a celebração dos atos religiosos e a realização de cultos e eventos; III – promover a integração dos romeiros no trajeto até o Santuário do Bom Jesus da Lapa; IV – destinar apoio aos romeiros em todas as ações que envolvam as celebrações e as realizações do evento cultural; V – registrar a romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025. *