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Lei 15200/2025

Lei nº 15200 de 2025

Lei

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do

Recurso
Lei 15200/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.200, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 Conversão da Medida Provisória nº 1.299, de 2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.299, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025. ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 520.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 520.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 520.000.000 População beneficiada (unidade): 3.500.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 220.000.000 F 4-INV 2 40 0 3000 300.000.000 TOTAL - FISCAL 520.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 520.000.000 *