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Lei 15213/2025

Lei nº 15213 de 2025

Lei

Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da

Recurso
Lei 15213/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2025; 204o da Independência e 137o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025. *