Lei nº 15216 de 2025
Lei
concedido o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no
- Recurso
- Lei 15216/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025. *
