EMFOR
Lei 15217/2025

Lei nº 15217 de 2025

Lei

Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras

Recurso
Lei 15217/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Alexandre Silveira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025. *