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Lei 15218/2025

Lei nº 15218 de 2025

Lei

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei

Recurso
Lei 15218/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025. *