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Lei 15219/2025

Lei nº 15219 de 2025

Lei

instituído, no calendário nacional, o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser

Recurso
Lei 15219/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Dia de São Miguel Arcanjo. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário nacional, o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de setembro. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo prestar homenagem a São Miguel Arcanjo, de forma a reconhecer sua importância histórica e sua relevância para a fé católica do povo brasileiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025. *