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Lei 15220/2025

Lei nº 15220 de 2025

Lei

(Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de

Recurso
Lei 15220/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: “Art. 11. ............................................................................................... ............................................................................................................. § 3º Para atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção. § 4º O sistema de que trata o § 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Camilo Sobreira de Santana Simone Nassar Tebet Alexandre Rocha Santos Padilha Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2025. *