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Lei 15238/2025

Lei nº 15238 de 2025

Lei

ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio

Recurso
Lei 15238/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Andre Luiz Carvalho Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025 *