Lei 15239/2025
Lei nº 15239 de 2025
Lei
1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser
- Recurso
- Lei 15239/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.239, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser lembrado, anualmente, no dia 25 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Macaé Maria Evaristo dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025 *
