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Lei 15259/2025

Lei nº 15259 de 2025

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15259/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Dia Nacional da Capoterapia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Capoterapia. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Andre Luiz Carvalho Ribeiro Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025 *