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Lei 15262/2025

Lei nº 15262 de 2025

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15262/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria funções comissionadas no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 330 (trezentas e trinta) funções comissionadas de nível FC-6 no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União. Parágrafo único. A criação das funções a que se refere o art. 1º desta Lei será implementada no exercício financeiro do ano de 2025 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2025 *