Lei nº 15275 de 2025
Lei
Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do
- Recurso
- Lei 15275/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins. Art. 2º Fica criada a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades do turismo histórico, de aventura e de natureza nos Municípios de Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Pindorama do Tocantins, Paranã, Rio da Conceição e Taguatinga, localizados no Estado do Tocantins. Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo. Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025 *
