EMFOR
Lei 15286/2025

Lei nº 15286 de 2025

Lei

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no

Recurso
Lei 15286/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025. *