Lei nº 15287 de 2025
Lei
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros.
- Recurso
- Lei 15287/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto. Art. 2º No Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, serão desenvolvidas atividades com vistas à plena integração na sociedade das pessoas com agenesia de membros e à superação das barreiras de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025. *
