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Lei 15289/2025

Lei nº 15289 de 2025

Lei

Confere o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao

Recurso
Lei 15289/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Confere o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025. *