Lei nº 15293 de 2025
Lei
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as
- Recurso
- Lei 15293/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Mensagem de veto Vigência Vigência Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas: I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026; II - (VETADO); III - (VETADO). Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025. Anexo I (Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028 Analista Judiciário C 13 10.035,51 (VETADO) (VETADO) 12 9.743,22 (VETADO) (VETADO) 11 9.459,43 (VETADO) (VETADO) B 10 9.183,91 (VETADO) (VETADO) 9 8.916,43 (VETADO) (VETADO) 8 8.435,59 (VETADO) (VETADO) 7 8.189,89 (VETADO) (VETADO) 6 7.951,36 (VETADO) (VETADO) A 5 7.719,75 (VETADO) (VETADO) 4 7.494,93 (VETADO) (VETADO) 3 7.090,74 (VETADO) (VETADO) 2 6.884,20 (VETADO) (VETADO) 1 6.683,70 (VETADO) (VETADO) Técnico Judiciário C 13 6.116,55 (VETADO) (VETADO) 12 5.938,39 (VETADO) (VETADO) 11 5.765,43 (VETADO) (VETADO) B 10 5.597,51 (VETADO) (VETADO) 9 5.434,45 (VETADO) (VETADO) 8 5.141,40 (VETADO) (VETADO) 7 4.991,65 (VETADO) (VETADO) 6 4.846,27 (VETADO) (VETADO) A 5 4.705,12 (VETADO) (VETADO) 4 4.568,07 (VETADO) (VETADO) 3 4.321,73 (VETADO) (VETADO) 2 4.195,86 (VETADO) (VETADO) 1 4.073,63 (VETADO) (VETADO) Auxiliar Judiciário C 13 3.622,44 (VETADO) (VETADO) 12 3.466,48 (VETADO) (VETADO) 11 3.317,20 (VETADO) (VETADO) B 10 3.174,36 (VETADO) (VETADO) 9 3.037,65 (VETADO) (VETADO) 8 2.873,84 (VETADO) (VETADO) 7 2.750,09 (VETADO) (VETADO) 6 2.631,67 (VETADO) (VETADO) A 5 2.518,34 (VETADO) (VETADO) 4 2.409,89 (VETADO) (VETADO) 3 2.279,93 (VETADO) (VETADO) 2 2.181,75 (VETADO) (VETADO) 1 2.087,80 (VETADO) (VETADO) ANEXO II (Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006) CARGO EM COMISSÃO VALORES INTEGRAIS A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028 CJ-4 18.812,93 (VETADO) (VETADO) CJ-3 16.665,13 (VETADO) (VETADO) CJ-2 14.659,71 (VETADO) (VETADO) CJ-1 11.870,00 (VETADO) (VETADO) ANEXO III (Anexo VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006) FUNÇÃO COMISSIONADA VALORES INTEGRAIS A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028 FC-6 3.956,81 (VETADO) (VETADO) FC-5 2.875,02 (VETADO) (VETADO) FC-4 2.498,33 (VETADO) (VETADO) FC-3 1.776,07 (VETADO) (VETADO) FC-2 1.526,19 (VETADO) (VETADO) FC-1 1.312,57 (VETADO) (VETADO) *
