Lei nº 15296 de 2025
Lei
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
- Recurso
- Lei 15296/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.296, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.792.048.580,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.792.048.580,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, quarento e oito mil e quinhentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra Download para anexos *
