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Lei 15301/2025

Lei nº 15301 de 2025

Lei

Denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km

Recurso
Lei 15301/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denomina-se “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 *