Lei nº 15306 de 2025
Lei
dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de
- Recurso
- Lei 15306/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Mensagem de veto Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. VI – os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal; ............................................................................................................................................................. § 2º (VETADO). ............................................................................................................................................................. § 4º (VETADO). ..................................................................................................................................................... ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 *
