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Lei 15322/2026

Lei nº 15322 de 2026

Lei

Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à

Recurso
Lei 15322/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.322, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, em âmbito nacional, a campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de julho, com vistas à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Art. 2º São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros: I – promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua; II – promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua; III – promover a adoção de animais abandonados; IV – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais domésticos e de rua; V – ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; VI – divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Art. 3º Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou a decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 *