Lei 15323/2026
Lei nº 15323 de 2026
Lei
Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.
- Recurso
- Lei 15323/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Luiz Paulo Teixeira Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 *
