Lei nº 15331 de 2026
Lei
Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de
- Recurso
- Lei 15331/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.331, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Luis Manuel Rebelo Fernandes Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 *
