Lei 15332/2026
Lei nº 15332 de 2026
Lei
Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.
- Recurso
- Lei 15332/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É conferido ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Márcio Luiz França Gomes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 *
