Lei nº 15333 de 2026
Lei
2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana
- Recurso
- Lei 15333/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Vigência Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI: “Art. 2º ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. XXI – adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 *
