Lei 15334/2026
Lei nº 15334 de 2026
Lei
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15334/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.334, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026 *
