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Lei 15336/2026

Lei nº 15336 de 2026

Lei

de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do

Recurso
Lei 15336/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.336, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 4º ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. § 3º A cada 2 (dois) anos, será publicado pelo poder público, em meio eletrônico e na forma de regulamento, relatório que contenha análise dos dados e informações cadastrados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026 *