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Lei 15339/2026

Lei nº 15339 de 2026

Lei

Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de

Recurso
Lei 15339/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.339, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *