Lei 15342/2026
Lei nº 15342 de 2026
Lei
Nacional da Lei Seca, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de junho, em
- Recurso
- Lei 15342/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.342, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Dia Nacional da Lei Seca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de junho, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *
