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Lei 15347/2026

Lei nº 15347 de 2026

Lei

crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária,

Recurso
Lei 15347/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Conversão da Medida Provisória nº 1.312, de 2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026 ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2302 Defesa Agropecuária 83.500.000 Atividades 2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 83.500.000 2302 214Y 6502 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária) 20 609 83.500.000 Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 30 0 3000 5.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 45.000.000 F 4-INV 2 30 0 3000 4.000.000 F 4-INV 2 90 0 3000 29.500.000 TOTAL - FISCAL 83.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 83.500.000 *