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Lei 15361/2026

Lei nº 15361 de 2026

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15361/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos: I - desenvolver o potencial turístico regional e local; II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas; III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo; IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; V - valorizar os atrativos naturais e culturais. Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo Costa Feliciano Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026. *