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Lei 15362/2026

Lei nº 15362 de 2026

Lei

nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no

Recurso
Lei 15362/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Gustavo Costa Feliciano Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026. *