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Lei 15365/2026

Lei nº 15365 de 2026

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15365/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.365, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho. Art. 2º A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.” (NR) Art. 3º O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026. *