Lei nº 15368 de 2026
Lei
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
- Recurso
- Lei 15368/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho. Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026. *
