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Lei 15368/2026

Lei nº 15368 de 2026

Lei

DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a

Recurso
Lei 15368/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho. Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026. *