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Lei 15389/2026

Lei nº 15389 de 2026

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15389/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA George André Palermo Santoro Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026 *