Lei 15389/2026
Lei nº 15389 de 2026
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15389/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA George André Palermo Santoro Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026 *
