EMFOR
Lei 15393/2026

Lei nº 15393 de 2026

Lei

provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal

Recurso
Lei 15393/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Art. 2º O inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................ IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região.” (NR) Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União. Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias. Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Wellington César Lima e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026 ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO DOS GABINETES QUANTITATIVO DA TURMA TOTAL GERAL Analista Judiciário, Área Judiciária 30 (10 por gabinete) 2 32 Técnico Judiciário 18 (6 por gabinete) 7 25 ANEXO II CARGOS/FUNÇÕES QUANTITATIVO DOS GABINETES QUANTITATIVO DA TURMA TOTAL GERAL CJ-3 3 0 3 CJ-2 6 0 6 CJ-1 6 1 7 FC-6 6 1 7 FC-5 12 3 15 FC-4 12 4 16 FC-3 3 0 3 *